O que é?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de
natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos),
composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos
Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto
nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da
educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de
2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo,
todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e
no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos
profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências
constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a
composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de
complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por
aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de
melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos
sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo,
até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que
formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto
Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por
cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete
por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por
cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.
Os investimentos realizados pelos governos dos
Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da
aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações
declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
(Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: Siope — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A quem se destina?
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e
desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os
respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211,
§§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os
recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e
os Estados no ensino fundamental e médio.
Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas
nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
·
Nas etapas de educação infantil
(creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do
ensino médio;
·
Nas modalidades de ensino
regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional
integrado;
·
Nas escolas localizadas nas
zonas urbana e rural; e
·
Nos turnos com regime de
atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).
Como acessar?
Os recursos procedentes do Fundeb são distribuídos de forma automática
(sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica,
mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A
distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica
pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que
desempenham as seguintes atribuições:
·
INEP:
Realizar o Censo Escolar e disponibilizar dados.
·
FNDE:
- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados,
Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;
- Realizar capacitação dos membros dos conselhos;
- Divulgar orientações e dados;
- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que
assegure qualidade do ensino;
- Monitorar a aplicação de recursos.
·
Ministério
da Economia:
- Definir a estimativa de receita do Fundo;
- Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, em conjunto com o
Ministério da Educação;
- Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição por meio do Fundo;
- Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo;
- Assegurar no orçamento recursos federais que compõem o Fundo;
- Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União;
·
Banco do
Brasil:
- Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de Estados e
Municípios.
·
Caixa
Econômica Federal
- Manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.
Atuação
A atuação da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de
Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação (CGFSE)
relacionada ao Fundeb consiste em:
- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados,
Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;
- Divulgar orientações e dados;
- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que
assegure qualidade do ensino;
- Monitorar a aplicação de recursos.
Legislação
O Fundeb atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n°
108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
Para ver mais sobre a legislação do Fundeb, clique aqui.
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